IRRF na transferência de cotas de fundos de investimento do espólio para o cônjuge: não incide, de acordo com o TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não incide IRRF na transferência de cotas de fundos de investimento do espólio para o cônjuge. Para o colegiado, não se pode admitir que a sucessão causa mortis seja considerada como resgate para cobrança do imposto. Conforme os autos, a viúva havia formalizado a transferência das […]