A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que novos concessionários de rodovia beneficiados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 4% da receita mensal.
O texto aprovado estabelece que apenas concessionários que vencerem leilões seis meses após a entrada em vigor da nova lei poderão optar pelo pagamento mensal unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Atualmente, as concessionárias estão sujeitas ao pagamento de PIS e de Cofins com alíquotas de 0,65 e 3%, respectivamente, sobre a receita obtida com a cobrança de pedágio.
Em relação à IRPJ e CSLL, as alíquotas podem ser de 25% (para lucro anual superior ou igual a R$ 240 mil), de 15% (para lucro anual inferior a R$ 240 mil) ou de 9% nos demais casos.
O texto original (Projeto de Lei 1712/22), de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), previa o benefício para todos os concessionários de rodovias, incluindo aqueles com contratos vigentes.
Fonte: www.moneytimes.com.br