Dr. Eduardo Natale

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (15) os dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro a pontos da Lei 14.374, de 2022, que altera incentivos tributários para centrais petroquímicas e indústrias químicas (VET 32/2022). A norma trata do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins e é resultado da Medida Provisória (MP) 1.095/2021, que foi aprovada no Senado em 22 de maio deste ano. Com a decisão, o texto aprovado pelo Congresso será restabelecido. Os trechos aprovados por deputados e senadores seguem agora para promulgação.

Conforme aprovado pelo Legislativo, haverá novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometessem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes. Esse crédito será equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação, incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O uso do crédito seria permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.

Conforme o Executivo, “apesar da boa intenção do legislador”, tal comando não poderia ser aceito, pois estabeleceria créditos adicionais que acarretariam renúncia de receitas. Também não havia, no texto, a previsão de regulamentação do benefício, o que afronta o princípio constitucional segundo o qual todos os subsídios, créditos, isenções e anistias precisam de lei específica.

Fonte: www12.senado.leg.br

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