Dr. Eduardo Natale

O ministro Barroso votou pela possibilidade de transferir créditos de ICMS entre estados, mas a questão ainda não está decidida. O processo encontra-se com o ministro Dias Toffoli.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes devem ter o direito de transferir os créditos de ICMS garantidos pela inconstitucionalidade da cobrança do tributo no deslocamento interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo dono.

Apesar de beneficiar os contribuintes, a decisão restringe os créditos de ICMS, para abatimento, ao estado de saída da mercadoria. Isso pode gerar desequilíbrio nas contas das empresas, que acumulariam créditos em apenas um dos estabelecimentos.

“Deve-se afastar a interpretação de que, com base na decisão de mérito em análise, os estados estariam autorizados a anular os créditos tributários relativos às operações anteriores”, justificou Barroso, ao defender a possibilidade de transferência dos créditos.

Fonte: conjur.com.br

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