Dr. Eduardo Natale

Contribuintes estão acionando o Judiciário para não pagar o Difal ICMS (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O Difal foi criado com a intenção de que o ICMS fosse repartido de maneira mais justa entre os Estados. Até 2015, o imposto era recolhido somente para o Estado onde a empresa vendedora estava localizada. Com a nova metodologia estabelecida pelo Difal, o ICMS passou a ser repartido entre os Estados remetentes e destinatários das mercadorias.

Ocorre que muitos contribuintes se insurgiram acerca da cobrança em razão de vícios formais, tendo a questão sido levada ao STF. Os ministros decidiram em 2021 que a referida criação precisaria ser introduzida por meio de Lei Complementar.

Ocorre que a tal Lei Complementar somente veio a ser publicada em 2022 em razão de lapso do Poder Executivo, que somente sancionou a referida legislação em 2022, a despeito de o Poder Legislativo tê-la remetido à sanção em 2021.

Pelas regras da legislação tributária, este tipo de modificação legislativa somente tem efeitos no ano seguinte ao da publicação.

Com efeito, muitos contribuintes defendem que o Difal só deveria valer a partir de 2023, um ano após sua publicação. Para garantir os seus direitos, as empresas – em especial as do comércio eletrônico (que são as mais atingidas pelo Difal) bateram e batem às portas do Judiciário para impedir a cobrança do tributo.

A despeito da opinião de advogados tributaristas, no dia 10 deste mês de janeiro de 2022 o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal discutiu a questão em reunião. Tal Comitê deliberou que, por não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo, não seria necessário cumprir nem a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) nem a chamada anterioridade anual. Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a cobrarem imediatamente o Difal.

Caso as ações sejam julgadas procedentes, os estados podem perder até R$ 9,8 bilhões em arrecadação em 2022.

Fonte: www.bahiadevalor.com.br

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