A Receita Federal está tributando o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas.
Para especialistas, na prática, isso significa anular parcialmente os incentivos fiscais dados por Estados para atrair empresas e incentivar o desenvolvimento regional.
Além desses tributos, a União também vem cobrando Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o benefício.
A Lei 12.973, de 2014, estabelece os critérios que garantem o afastamento da tributação desses benefícios.
“O pacto federativo estabelecido na Constituição Federal veda que a União tribute um benefício concedido pelo Estado. O problema é que a Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, vem restringindo a aplicação dessa Lei, de modo a permitir o aproveitamento apenas para os benefícios de ICMS vinculados ao estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”, afirma o professor mestre em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite.
“Essa possibilidade de obter um benefício do Estado e perdê-lo para a União gera insegurança jurídica para empresas que estão planejando expandir e buscam locais para instalar novas unidades”.
Fonte: jc.ne10.uol.com.br