O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última quinta-feira, 1º, que os estados podem cobrar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a assinatura básica mensal de telefonia de operadoras somente a partir de 21 de outubro de 2016, data de publicação da ata do julgamento em que a questão foi decidida. Dessa forma, valores devidos anteriores a esse período não poderão ser exigidos.
Por maioria acirrada, seis votos a cinco, prevaleceu o voto-vista do ministro Luiz Fux, que herdou o processo do ministro Teori Zavascki, falecido em 2017. Sua justificativa foi de que houve uma mudança na jurisprudência do STF – antes entendia-se que a assinatura de telefonia era tema infraconstitucional, exigindo uma definição de marco temporal para fazer valer a decisão, preservando a segurança jurídica e o interesse social.
Ele explicou que, antes do julgamento do recurso, em 2016, o STF entendia que a matéria era de competência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tornando a controvérsia uma questão constitucional e a modulação de efeitos necessária. Acompanharam os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos embargos por entender que não havia obscuridade, omissão ou contradição nem a necessidade de modulação. Moraes foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Eles argumentaram que não houve mudança na jurisprudência do STF que justificasse a cobrança apenas a partir de 2016.
A decisão ocorreu em razão de um recurso protocolado por Oi e Conexis. Ambas alegaram que a modulação da decisão era necessária, pois houve uma mudança no entendimento do STF sobre a incidência do tributo.
Fonte: www.mobiletime.com.br