O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta sexta-feira (11/11) dos autos no julgamento sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no exercício de 2022. Com isso, a audiência virtual, iniciada na última sexta-feira (4/11), foi suspensa.
A polêmica sobre o Difal foi levada ao STF por meio de três ações diretas de constitucionalidade, que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contesta a cobrança do tributo ainda neste ano, enquanto os governos de Alagoas e do Ceará defendem tal possibilidade.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo decidiu que é inconstitucional estabelecer o Difal por meio de ato administrativo, como vinha sendo feito até então. A partir disso, foi aprovada no Congresso lei complementar para regular o tributo. A norma, contudo, foi sancionada somente no dia 4 de janeiro deste ano.
Por isso, surgiu a controvérsia quanto à necessidade de aplicação da anterioridade anual. Segundo a alínea “b” do inciso III do artigo 150 da Constituição, leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação. Por causa disso, nas instâncias inferiores muitas decisões liminares suspenderam ou afastaram a cobrança do Difal neste ano.
Fonte: www.conjur.com.br