Dr. Eduardo Natale

A Receita Federal reconheceu oficialmente nesta sexta-feira (7) que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decisão do recente do STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com o Fisco, quem apresentou, nos últimos cinco anos, declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável pode retificar o documento enviado e recuperar os valores. A restituição vale para o período de 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021).

“Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto”, informou a Receita.

“Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos”, diz o órgão.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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