O prazo está acabando! Quem recebeu precatório de caráter alimentar e pagou Imposto de Renda sobre juros de mora pode reaver o valor pago indevidamente, mas deve agir rapidamente. Caso contrário, acabará deixando seu dinheiro no bolso do fisco.
Isso porque, para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado sobre esse valor. A interpretação consta no RE (Recurso Extraordinário) de nº 855091, relatado pelo ministro Dias Toffoli, de março.
Na prática, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente desde 2016 (por causa da decadência tributária, de 5 anos). Porém, como a decisão é recente, um grande número de servidores pode perder o direito de reaver os recursos nos próximos dias. A União pagou R$ 9,2 bilhões de precatórios federais alimentares em novembro de 2016, há quase 5 anos. Só pelo volume desse período, a Receita Federal pode ter que devolver em torno de R$ 365 milhões, apontam cálculos preliminares.
O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 (ano calendário 2016) e verificar como está detalhado seu precatório. “Se você retificar a declaração, a Receita vai ter que acatar. Mas, obviamente, isso vai ser submetido à malha para mais explicações”.
Fonte: www.poder360.com.br