Ministros 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deram parecer favorável nesta semana a uma empresa que tentava anular a cobrança indevida de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
O processo foi iniciado após a agência Leo Burnett Publicidade LTDA errar no preenchimento da declaração em valores referentes a 1992, informando de maneira equivocada os valores relativos ao pagamento de remuneração dos dirigentes e membros do conselho de administração da sociedade. A ação fez com que fosse aplicada uma multa no valor de R$ 39 mil.
Na ocasião, a Fazenda Nacional disse que a companhia foi direto ao judiciário ao invés de procurar a Receita Federal para tentar negociar, o que inviabilizaria o processo. Para o órgão, faltou, interesse de agir, uma das condições para o direito de ação. Ou seja, o contribuinte não teria precisado do Judiciário para obter o direito garantido.
Contudo, os ministros do STJ entenderam que é direito do contribuinte buscar ajuda na justiça quando o interesse é de anular a dívida ao invés de só retificar a declaração. Nesta hipótese, restaria dúvida da existência de lesão ou ameaça ao direito da empresa.
Fonte: br.noticias.yahoo.com