Dr. Eduardo Natale

Quatro empresas obtiveram na Justiça o direito de não pagar Imposto de Renda sobre remessas financeiras efetuadas no exterior referentes a viagens turísticas. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Consta nos autos que a ação foi ajuizada em fevereiro de 2016 pelas empresas Genesis Viagens e Operações, Personal Turismo, Soul Sul Viagens e Turismo e Uneworld Viagens e Turismo — todas elas exercem atividades de turismo e estão sediadas em Porto Alegre.

As companhias disseram à Justiça que comercializam pacotes de viagem para destinos nacionais e ao exterior. Elas buscaram o não abatimento de imposto nas viagens realizadas entre 1º de janeiro e 1º de março de 2016.

Nos autos do processo, as empresas explicaram que “para o pagamento dos pacotes destinados ao exterior, necessitam, constantemente, efetuar remessas de valores para pagamento dos serviços contratados nos países de destino. Os pacotes de viagem, normalmente, englobam hospedagem, transporte e passeios turísticos, sendo preciso remeter valores às empresas estrangeiras para a remuneração de tais serviços”.

Fonte: www.infomoney.com.br

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