Dr. Eduardo Natale

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de 6X0 para definir que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.

O entendimento é que a cessação de efeitos é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuize ação revisional ou rescisória. Os magistrados ainda não formaram maioria, no entanto, no que diz respeito à modulação de efeitos dessa decisão.

A controvérsia é objeto dos REs 949297 e 955227 (Temas 881 e 885), cujo julgamento foi retomado nesta sexta-feira (30/9) no plenário virtual.

A maioria se formou no RE 949297, que discute se uma decisão do STF no controle concentrado ou abstrato — por exemplo no julgamento de uma ADI, ADO, ADC ou ADPF — cessa automaticamente os efeitos de decisões anteriores transitadas em julgado. No controle concentrado, o STF decide em tese sobre a constitucionalidade de uma lei. Quando há o trânsito em julgado, não cabem mais recursos contra uma decisão, que se torna definitiva. A decisão é alcançada, então, pelo instituto da coisa julgada.

No RE 955227, no qual ainda não há maioria formada, o debate é se uma decisão no controle difuso (recurso extraordinário, por exemplo) cessa automaticamente os efeitos de decisões anteriores com trânsito em julgado. No controle difuso, a decisão diz respeito ao caso concreto, mas vincula o Poder Judiciário quando há repercussão geral.

Fonte: www.jota.info

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