O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o medicamento manipulado não está sujeito à alíquota zero de PIS e Cofins, por entender que a atividade de manipulação pode ser considerada processo industrial.
Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a atividade de manipulação de medicamentos pode ser considerada processo industrial, e, portanto, não está sujeita à alíquota zero de PIS e Cofins.
O recurso do contribuinte retornou à pauta após pedido de vista da conselheira Tatiana Midori. Tudo começou quando o contribuinte, por meio de um pedido de compensação, declarou que estava tributando indevidamente medicamentos manipulados. Isso porque teria direito à alíquota zero de PIS e Cofins, de acordo com a Lei nº 10.147/2000, que estabelece o benefício fiscal para empresas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
A fiscalização não homologou a declaração de compensação do contribuinte. Para ela, o direito creditório solicitado não existiria por não se tratar de produto manipulado, mas industrializado, tal como diz o artigo 4º do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010). O dispositivo caracteriza industrialização como “qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo”.
A empresa, contudo, afirmou nos autos que realiza atividades de comercialização varejista de medicamentos não importados e manipulação desses produtos para a venda direta a consumidores finais. Segundo o contribuinte, suas atividades se enquadram no artigo 5º do Regulamento do IPI, que trata do “preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional”.
Além disso, a empresa alegou que, embora comercialize medicamentos para clínicas especializadas e hospitais, as formulações só podem ser produzidas sob prescrição médica e para uso individualizado, não podendo ser distribuídas a terceiros.
Fonte: www.jota.info