O STJ decidiu que as operadoras de satélite não pagam ICMS, porque suas atividades não constituem serviços de telecomunicações.
A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira, 14, que operadoras de satélite não prestam serviços de telecomunicações. Com isso, são isentas de recolher ICMS aos cofres estaduais. Os cinco ministros do colegiado foram unânimes.
Votaram o ministro Benedito Gonçalves, presidente da turma, Gurgel de Faria, Regina Helena da Costa (relatora), Manoel Erhardt e Sérgio Kukina. Todos em consonância com o entendimento de Gonçalves, o relator, de que satélite não presta serviço de telecomunicações.
O julgamento se deu a partir de recurso da Star One a respeito de processo movido pelo estado do Rio de Janeiro, que cobrava mais de R$ 1 bilhão em impostos da companhia. A empresa venceu em ação anterior, mas recorreu para questionar o valor imposto em sucumbência pelo tribunal, equivalente a 2% do valor da causa, depois reduzido para 1%. Sugeriu que se aumentasse para 5% em virtude da complexidade do tema. Os ministros do STJ discordaram, entenderam que os honorários deveriam ser reduzidos para R$ 500 mil por recurso especial interposto, o que totalizou portanto R$ 1 milhão, já que o Estado do Rio de Janeiro também apresentou recurso.
O mérito da questão, no entanto, voltou à pauta em função da reclamação estadual. O julgamento contou com manifestações orais da Star One, da Procuradoria do Rio de Janeiro, da ABTA (sindicato das operadoras de TV paga), da Abert (sindicato das emissoras de TV aberta) e da Conexis Brasil Digital (sindicato das operadoras móveis e de telefonia fixa). Todas integraram o processo como amigos da corte.
A empresa e as entidades setoriais ressaltaram o entendimento de que operadora de satélite não presta serviço de telecomunicação. Conforme Eduardo Maneira, advogado da ABTA, um satélite é o equivalente espacial a uma torre de transmissão onde ficam os rádios das operadoras móveis. Apontou que trata-se de uma infraestrutura meio, utilizada pela prestadora de serviço, esta sim, responsável por recolher o tributo por deter o serviço fim.
A Abert e a Conexis apontaram a mesma compreensão. “A empresa de satélite sequer tem informação sobre como é utilizado o sinal que retransmite. Não tem qualquer obrigação de dirigir o sinal. Quem transmite o conteúdo são as empresas de telecom, que se valem do meio satélite para a comunicação”, falou Luis Scholer, da Conexis. Ele também comparou o satélite ao roteador doméstico que as pessoas têm instalado em suas casas, que recebe um sinal e o retransmite, sem papel de prestador de serviço de telecomunicações.
A Star One destacou que desde a década de 70, quanto o primeiro satélite brasileiro, da Embratel, foi colocado no espaço, há isenção de ICMS para a operadora do equipamento. “O regulador proíbe que as operadoras de satélite preste serviços de telecomunicações”, lembrou o advogado Leonardo Antonelli, o regulamento da Anatel para o segmento.
Fonte: www.telesintese.com.br