Dr. Eduardo Natale

O Projeto de Lei 1712/22 permite que as concessionárias de rodovia beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 4% da receita mensal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A proposta é de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) e altera a Lei 11.488/07, que criou o Reidi. O regime é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar empreendimentos estruturantes nas áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Martins alega que o pagamento unificado de tributos desonera os contratos de concessão, permitindo a ampliação dos investimentos estruturantes e contribuindo para reduzir a tarifa para os consumidores.

“Dado o atual momento histórico, desde a pandemia de Covid-19 até os impactos da guerra da Rússia-Ucrânia junto à cadeia de produção, mostra-se urgente o debate sobre políticas de incentivos fiscais para mitigar os efeitos desse quadro e conferir maior dinamismo à economia”, completa.

Fonte: www.camara.leg.br

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