A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis.
A nova regra, que entrou em vigor em 17 de março, concede isenção do tributo para quem utilizar os recursos na venda de imóvel para quitar em até 180 dias — total ou parcialmente — financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A ampliação da isenção desse tipo de operação passou a valer a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.070, que alterou a de nº 599, de dezembro de 2005.
De acordo com a regra de tributação vigente, quem vende um imóvel paga uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação.
Mas há isenções em determinados casos. O contribuinte também não paga nenhum tributo sobre a transação caso o valor da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias. Se o valor tiver sido utilizado apenas em parte para comprar outro imóvel, então a isenção também será proporcional.
A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969. Já imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 não têm isenção — um percentual fixo é descontado do ganho de capital, que varia entre 5% e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel.
O que a nova instrução normativa fez foi ampliar a isenção para mais um caso de venda: agora, se o contribuinte fizer a venda de um imóvel e, dentro de 180 dias, utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente também não paga Imposto de Renda.
Fonte: www.infomoney.com.br