Dr. Eduardo Natale

Em votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros entendeu que a cobrança de imposto de Renda sobre pensão alimentícia deve ser proibida. O julgamento segue até a próxima sexta-feira (3) e, em tese, os votos ainda podem ser alterados. Mas é pouco provável que a maioria mude.

Para seis ministros, a incidência de Imposto de Renda é inconstitucional com relação aos valores recebidos por famílias beneficiadas por pensões. Até a sexta-feira (27), apenas dois magistrados haviam votado contra a tese: Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O julgamento tem como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que pediu o fim da tributação. As discussões tiveram início em dezembro do ano passado. Contudo, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moares suspendeu as análises.

A instituição autora argumentou na ação que “alimento não é renda”, sendo o tributo incompatível com a Constituição.

“Não é justo, e muito menos constitucional cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente. Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial”, afirmou a IBDFAM no processo.

A organização sustentou ainda que “se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência, e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos”.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

Deixe seu comentário