Dr. Eduardo Natale

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar casos bilionários a partir da próxima semana. A Corte incluiu na pauta do plenário virtual que vai de 9 a 16 de dezembro a retomada dos julgamentos envolvendo o diferencial de alíquota (difal) de ICMS; a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras; e a contribuição previdenciária no agronegócio. A União estima perda de até R$ 117,2 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos processos.

O STF retomará a análise de três ações que discutem o início da cobrança do difal de ICMS. A controvérsia é objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078. O julgamento está suspenso desde 11 de novembro por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes, o placar estava em 5X2 para que a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.

O difal de ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o difal de ICMS — isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.

O julgamento busca definir se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.

A posição com maioria de votos até agora é a da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. O relator concluiu que a lei corresponde à instituição ou majoração de tributo e, assim, deve observar as duas anterioridades. Na prática, isso autoriza a cobrança a partir de 2023. Em relatório enviado aos assinantes na semana passada, o JOTA mostrou que a demora no julgamento gera insegurança jurídica e pode dificultar a restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes.

Fonte: www.jota.info

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