O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido da União para que não houvesse retroatividade na decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Os ministros decidiram em junho, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.422 que a tributação fere direitos fundamentais e atinge interesse de pessoas vulneráveis.
Em seu voto à época, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, para o magistrado, a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda.
Toffoli propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.
Fonte: www.jota.info