A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou todos os tipos de benefícios fiscais de ICMS obtidos pelas empresas à subvenção de investimento. Essa condição impede a União de cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais.
Esse posicionamento é inédito no STJ. Foi proferido por meio de recurso de embargos de declaração em sessão virtual no começo do mês.
Contribuintes e Receita Federal travam uma batalha sobre esse tema desde 2017. É que até essa data havia, de fato, uma separação: “subvenção para investimento”, quando a concessão do benefício exige contrapartida – ampliação ou construção de uma nova fábrica, por exemplo -, e “subvenção para custeio”, em que não há contrapartida.
Fonte: lopescastelo.adv.br