Dr. Eduardo Natale

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a fabricante de cigarros Souza Cruz LTDA não é responsável solidária pelo pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de a revendedora comercial não cumprir o compromisso de exportar os cigarros.

A decisão foi no AREsp 1326320/RJ e vale para o caso concreto, que diz respeito a fatos geradores ocorridos antes da Medida Provisória 2.158-35/2001.

Segundo os autos do processo, a indústria tabagista vendeu cigarros com isenção de IPI para revendedoras comerciais que destinariam esses produtos para consumo a bordo de embarcações de tráfego internacional, operação considerada como exportação. No entanto, as empresas comerciais exportadoras não efetivaram a venda para essas embarcações, e o fisco cobrou o IPI da Souza Cruz.

Fonte: www.jota.info

Deixe seu comentário