A conclusão do julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deixou uma herança para os tribunais brasileiros neste e nos próximos anos: uma série de “teses filhotes” requerendo a exclusão de outros tributos da base de cálculo das contribuições e de outros impostos.
O JOTA elencou pelo menos quatro discussões em andamento no Judiciário com teses decorrentes do caso do ICMS, conhecido como a “tese do século”. As principais polêmicas giram em torno da inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins e da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.
Apenas nestes dois casos, há 7.584 processos parados em todo o Brasil aguardando a conclusão dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A União calcula um risco de perder R$ 18,1 bilhões em arrecadação em um ano e R$ 90,3 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos dois recursos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Advogados tributaristas ouvidos pelo JOTA alertam ainda para a insegurança jurídica que a demora do Judiciário para apreciar essas teses causa para as empresas. Ao obter liminares favoráveis em primeira instância, muitas companhias não sabem se devem de fato deixar de recolher o tributo. Algumas optam por fazer uma reserva financeira para o caso de os tribunais superiores decidirem de modo distinto.I
Para o tributarista Rafael Bragança, do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, o julgamento no STF com tese mais semelhante ao caso do ICMS é o que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do RE 592616, Tema 118 da sistemática de repercussão geral do STF.
No caso do ICMS, o STF decidiu, em 15 de março de 2017, que o imposto não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A maioria dos ministros entendeu que o imposto não é uma receita própria, mas um valor repassado ao estado, e por isso não pode ser incluído no conceito de faturamento, que é a base de cálculo para a cobrança das contribuições.
Fonte: www.jota.info