O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no estado. A decisão é dessa quinta-feira (10). Segundo o documento, a cobrança é inconstitucional pois o consumo de energia produzida no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (energia solar) não tem objetivo de comercialização, mas de autoconsumo.
O entendimento apresentado pela relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, é de que a tributação é incompatível com a Constituição Estadual, diante da “ausência de circulação jurídica de mercadorias e, consequentemente, da ocorrência de fato gerador do referido imposto”.
A decisão segue também o entendimento de decisões recentes de outros tribunais estaduais, como o Tribunal do Paraná e Rio Grande do Sul.
Até fevereiro, o Governo de Mato Grosso permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores, que tinham placas solares instaladas em suas residências. No entanto, no mesmo mês, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar suspendendo a cobrança enquanto a ação era julgada. Nessa quinta, o mérito foi julgado a cobrança definitivamente proibida.
Fonte: www.rdnews.com.br