O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para análise) nesta 3ª feira (13.dez.2022) no julgamento de um caso sobre a cobrança de PIS/Cofins de instituições financeiras com impacto de R$ 115,2 bilhões à União.
Os processos (RE 1250200, RE 609096 e RE 880143), com repercussão geral reconhecida, foram disponibilizados para análise pela Corte no plenário virtual. O julgamento seria encerrado na 6ª feira (16.dez). Com o pedido de vista, a decisão ficou para 2023. O impacto bilionário está previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023.
Apenas o relator dos casos, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado até o momento. O ministro concordou com a tese dos bancos ao entender que o recolhimento dos tributos deve incidir sobre as receitas com a prestação de serviços, a venda de mercadorias ou os 2 fatores combinados (receitas brutas). Eis a íntegra do voto de Lewandowski (107 KB).
As ações questionam se as contribuições abrangeriam, ainda, receitas financeiras, como juros e descontos. Para Lewandowski, só a receita da atividade bancária (venda de produtos e serviços) deve integrar a base de cálculo para intendência dos 2 impostos.
Fonte: www.poder360.com.br