Pela atividade, empresa enquadra-se em regulamentação para recolhimento de ISS, e não de ICMS. O Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Estado do Amazonas contra sentença da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, em processo tratando de impostos devidos por farmácia de manipulação. A decisão […]
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