Dr. Eduardo Natale

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fixou em R$ 1,0060 a alíquota de ICMS para o óleo diesel S10, o mais usado no Brasil.

A decisão dos secretários estaduais de Fazenda atende a uma determinação de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A regra mudou o modelo da cobrança do tributo, que deixa de ser um porcentual sobre o custo final na bomba para ser um valor fixo sobre o litro. A medida vale a partir de 1.º de julho.

No caso do diesel, se um valor fixo não fosse definido em consenso pelos estados seria adotada a média de preços dos últimos cinco anos. Essa medida, entretanto, resultaria em perda de até 30% na arrecadação aos cofres dos governadores.

O valor de R$ 1,006 é superior ao equivalente em porcentagem cobrado atualmente pela maioria dos estados. Para evitar aumentos generalizados, os governadores decidiram criar um incentivo fiscal, uma espécie de desconto, que fará com que o aumento não recaia sobre o consumidor final. A decisão do Confaz contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização, que garantirá descontos no valor fixo para manter o mesmo nível de arrecadação, a partir do parâmetro do congelamento de novembro.

Além da fixação para o diesel, o Confaz prorrogou por 90 dias, até 30 de junho, o congelamento do ICMS da gasolina, do etanol e do gás de cozinha. Segundo o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Décio Padilha, durante esse prazo os Estados devem estudar os valores que serão fixados para os três combustíveis.

Padilha, secretário de Fazenda de Pernambuco, criticou a lei. Segundo ele, além de provocar uma perda de arrecadação que deve chegar a R$ 30 bilhões, a norma viola a Constituição. Os estados estudam recorrer ao Judiciário para declarar a norma inconstitucional.

Fonte: www.canalrural.com.br

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