Onze estados e o Distrito Federal ajuizaram, na noite de segunda-feira (27/6), uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata de dispositivos da Lei Complementar 194/2022 – que classificou combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e, portanto, não sujeitos à majoração do ICMS. Dessa forma, a alíquota máxima para esses itens deve ser a aplicada às operações em geral, em média, de 17% a 18%.
A ação tramita no STF como ADI 7195 ainda sem relator designado. No entanto, os estados pedem para que seja distribuída ao ministro Gilmar Mendes por prevenção porque ele já é o relator de outras duas ações sobre o assunto no Supremo. O próprio Gilmar realiza, na manhã desta terça, uma reunião de conciliação entre estados e União sobre a questão.
O ajuizamento da ação no Supremo não é uma surpresa, uma vez que, desde a tramitação do PLP 18/2022, que originou a LC 194/2022, os estados já entendiam pela inconstitucionalidade da lei.
Na petição inicial, os estados alegam que a LC 194/2022 fere princípios constitucionais como o pacto federativo. Para os estados, a nova lei também viola a autonomia financeira dos entes subnacionais e traz ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais. Além disso, os estados argumentam que os cortes no tributo gerarão efeitos negativos nas políticas de educação e saúde.
Fonte: www.jota.info