O Jornal Contábil bem alerta sobre a possibilidade da exclusão do ISS do PIS/COFINS. Confira a notícia abaixo e o artigo Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, que já mencionava tal possibilidade.
Após o Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR do Supremo Tribunal Federal foi definida a exclusão do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/COFINS.
A justificativa foi que o ICMS não é considerado receita do contribuinte, pois é um valor repassado diretamente aos estados. Após a exclusão do ICMS a discussão para exclusão do ISS se iniciou.
Afinal, a mesma argumentação também vale para o ISS que é um tributo cobrado sobre qualquer serviço prestado e é um valor que é repassado diretamente às prefeituras e também não faz parte da renda do contribuinte.
Se o Imposto sobre serviços (ISS) for realmente excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, as empresas que utilizam o ISS para o recolhimento vão ter o direito de recuperar os valores que foram cobrados anteriormente.
Então, esteja sempre atualizado e se informe sobre as contribuições da sua empresa nos anos anteriores, faça uma revisão do seu planejamento tributário e revise as suas escriturações fiscais, para conferir se a sua empresa está em dia com as obrigações.
A exclusão do ISS segue em análise no Supremo Tribunal Federal, uma definição deve aparecer em breve, acompanhe nossas postagens e fique informado sobre possíveis mudanças na exclusão do ISS da base de cálculo do PIS E COFINS.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br