Dr. Eduardo Natale

Com a decisão do STF que deu fim ao ICMS maior sobre eletricidade e telecomunicações, quem mais se beneficiará serão as empresas e grandes consumidores. Pouco mudará para o pequeno consumidor.

A proibição por parte do STF (Supremo Tribunal Federal) da cobrança diferenciada de ICMS para energia e telecomunicações deve beneficiar mais as empresas e os consumidores residenciais de maior renda e consumo, avaliam especialistas.

Na última segunda-feira (22), o Supremo formou maioria para impedir que os estados cobrem as tarifas diferenciadas do tributo. A ação havia sido apresentada pelas Lojas Americanas, contra uma lei catarinense de 1996 que estabeleceu alíquota de 25% para essas duas áreas, ante os 17% cobrados de ICMS no geral.

Por se tratar de um preço administrado, se o ICMS da operação for menor, o preço também cai, explica. Mas isso ocorreria após o trânsito em julgado da decisão do Supremo e se a repercussão afetar os contribuintes de todos os estados.

Em 2012, o caso chegou ao Supremo e chegou a ter seu julgamento iniciado no começo deste ano, até que um pedido de vista (mais tempo para analisar o tema) do ministro Dias Toffoli interrompeu a tramitação.

O peso do imposto sobre a conta de luz muda de um estado para o outro. No caso de São Paulo, a legislação prevê alíquota de 12% para consumo residencial de até 200 kWh por mês e 25% para consumo mensal acima de 200 kWh.

Com a energia elétrica para consumo comercial, industrial, serviços e poder público a regra é de cobrança de tarifa de 18%.

Já no Rio, a alíquota efetiva de ICMS é de 20% para quem não se enquadra na tarifa social e consome até 300 kWh por mês, de 31% para acima de 300 kWh e 32% para acima de 450 kWh, segundo relatório da ABDG (Associação Brasileira de Energia Distribuída).

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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