Dr. Eduardo Natale

Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vão definir em breve se há incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a correção monetária de aplicações financeiras. Na semana passada, o assunto foi reconhecido como repetitivo. Desta forma, quando for julgado pela 1ª Seção da Corte, o resultado vai nortear as decisões dos casos pendentes e futuros que tramitam nas instâncias inferiores do Judiciário.

Vale destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) recusou o reconhecimento da repercussão geral deste tema, fazendo com que a decisão definitiva seja dada pelo STJ.

“O contribuinte está pleiteando a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a correção monetária, entendendo que é a recomposição do valor aplicado em função da inflação”, diz o advogado Ivo Avelar, do escritório Andrade Silva Advogados. Para Silva, não há acréscimo patrimonial, e o dinheiro só precisa ser corrigido em relação à inflação, sem a necessidade dos tributos.

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Fonte: www.infomoney.com.br

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