Dr. Eduardo Natale

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul deixe de cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte de gado entre fazendas do mesmo proprietário. Para ele, o imposto só deve incidir quando há mudança de posse sobre a mercadoria.

Fonte: midiamax.uol.com.br

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