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Foto: reprodução do artigo citado

Lei busca simplificar a complexa tributação de combustíveis

Em meio à polêmica sobre a elevação dos preços dos combustíveis, entrou em vigor a Lei Complementar 192/22 (originária do Projeto de Lei 11/20), formulada para simplificar a complexa sistemática de arrecadação de ICMS sobre combustíveis.

Uma das principais mudanças determinada pela lei, sancionada em 11 de março, foi a extinção do mecanismo de substituição tributária aplicável aos combustíveis. Ele prevê que um dos elos da cadeia deve recolher antecipadamente o imposto para os demais. No caso dos combustíveis, os tributos eram plurifásicos (ou seja, incidiam ao longo de toda a cadeia de comercialização) e cabia às refinarias e a alguns distribuidores recolher o imposto devido pelo elo seguinte: os postos. Com a edição da Lei 192/22, o que passa a valer é a tributação monofásica, na qual o ICMS incide uma única vez. Serão responsáveis por recolhê-lo apenas os produtores e importadores de combustíveis, mas caberá a cada Estado definir quem pode ser considerado produtor ou importador.

Outra alteração importante prevista pela lei foi a definição de uma alíquota única de imposto (ao contrário do que ocorria antes, quando cada estado tinha liberdade para fixá-la), que passará a incidir sobre uma unidade fixa (como litros), e não mais sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF). A taxa será definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — em 24 de março, o conselho votou uma alíquota única para o diesel, mas ainda falta definir os percentuais aplicáveis ao etanol, gás de cozinha e gasolina. Diante da mudança, há a expectativa que alguns estados recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a alegação de que contam com autonomia para estipular as alíquotas do ICMS.

A nova lei previu ainda que o imposto sobre mercadorias referente a combustíveis derivados do petróleo será pago ao Estado onde ocorrer o consumo do combustível.

Fonte: legislacaoemercados.capitalaberto.com.br

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