O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, afirmou nesta quinta-feira (17) que o efeito da lei sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alíquotas de combustíveis, aprovada pelo Congresso Nacional, poderá ser, no caso do Rio Grande do Sul, o oposto da desejada redução de valores nas bombas.
Isso porque o Estado tem a alíquota sobre o diesel mais baixa do país, de 12%, e uma das menores na gasolina, de 25%. Forçar uma alíquota única em todo o Brasil, como estabelece a Lei Complementar 191/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com objetivo de frear novos aumentos dos combustíveis, significaria contrariar o objetivo de legislação e elevar tributos, avalia Cardoso.
— Isso não teria o menor cabimento. Realizamos um esforço para o ajuste fiscal, com muitas reformas para baixar a carga tributária como, de fato, ocorreu, não no diesel que já era a mínima permitida, mas para gasolina, álcool, energia. E, agora, por conta de uma decisão do Congresso Nacional e do presidente, ter que aumentar a tributação. Isso está descartado — afirmou Cardoso, após reunião do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz).
De acordo com o secretário gaúcho, há outros Estados em situação parecida. Nesse aspecto, salienta, se o objetivo do projeto é ter menos imposto quando o preço sobe, de maneira nenhuma, seja pelo ajuste fiscal realizado ou pelo momento econômico atual, pode-se permitir elevação de combustíveis nas unidades da federação que possuem as menores alíquotas para compensar as demais, como é o caso do Rio Grande do Sul.
— Este é mais um aspecto inconstitucional da lei — pontua.
No encontro, o quarto desde sábado (12), o Comsefaz buscou alternativas para sair do que considera uma “confusão arrecadatória” gerada a partir da Lei Complementar 191.
O Rio Grande do Sul, assim como os demais Estados, avalia o ingresso de ação judicial, enquanto segue a procura por uma fórmula capaz de contabilizar e, também, contornar perdas associadas à medida.
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br