Dr. Eduardo Natale

Para a Justiça do Rio de Janeiro, os marketplaces (plataformas de vendas eletrônicas, como o Mercado Livre, Amazon, Americanas e Magazine Luiza) devem responder pelo não pagamento de ICMS dos lojistas que vendem produtos nesses ambientes virtuais.

Na prática, significa que os marketplaces terão que reforçar a fiscalização das lojas virtuais que operam em seus ambientes e, consequentemente, aumentar os investimentos em compliance tributário.

A decisão de responsabilizar os marketplaces segue decisões semelhantes de outros estados, como Bahia, Ceará e Mato Grosso, e foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0040214-33.2020.8.19.0000, em 08/08. A lei estadual 8.795, objeto da ADI, foi publicada em 2020.

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Fonte: www.portalcontnews.com.br

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