Dr. Eduardo Natale

Leia uma breve retrospectiva de 2021 sobre matéria tributária.

PIS e Cofins, ICMS na energia, PEC dos Precatórios, Difal e reforma tributária. Esses foram alguns dos principais temas debatidos no ano de 2021 e que ainda espraiam os seus efeitos nas grandes discussões do cenário tributário nacional.

Na esfera judicial, destaca-se a finalização do julgamento do RE nº 574.706/PR, no qual o Supremo Tribunal Federal foi protagonista. Submetido em 2008 ao rito de repercussão geral (Tema 69), o recurso extraordinário tratava da (in)constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como “tese do século”. Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o impacto orçamentário foi estimado em R$ 45,8 bilhões anuais [1].

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Ainda na agenda do Judiciário, vale destacar o julgamento da ADI 5.469/DF, em que o STF analisou a constitucionalidade do diferencial de ICMS, conhecido como “caso Difal”.

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Não poderíamos deixar de mencionar, ainda, a finalização do julgamento do ICMS Seletividade. A discussão, colocada no RE nº 714.139 (Tema nº 765), tratou da constitucionalidade da incidência de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica em comparação com a alíquota geral praticada pelo estado, no caso Santa Catarina, para outros bens e serviços. Por maioria, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação de uma alíquota diferenciada para o setor de telecomunicações e energia elétrica.

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Por fim, também ganhou protagonismo a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores de taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebidos pelo contribuinte em repetição de indébito. Em 27/9/2021, o Supremo negou provimento ao RE 1.063.187, interposto pela União, reconhecendo que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor[6] e dando interpretação conforme à Constituição Federal ao §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88, ao artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e ao artigo 43, inciso II e §1º, do CTN (Lei nº 5.172/66).

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A chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), promulgada pelo Congresso Nacional, também foi alvo de acalorados debates — e críticas — ao longo do ano. A proposta tem o objetivo de estabelecer um novo regime de pagamentos de precatórios federais, a fim de que se tornem viáveis os pagamentos do Auxílio Brasil. Com ela, certamente será sentido o impacto pelos fluxos de caixa das empresas que aguardavam a devolução de tributos federais decorrentes de processos judiciais transitados em julgado.

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A reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), aguardada pelos setores produtivos impactados pela pandemia, foi aprovada pelo Senado e passará por votação pela Câmara dos Deputados. Trata-se do PL nº 4.728/2020, o qual apresenta a possibilidade do pagamento de dívidas tributárias em até 144 parcelas com descontos que podem chegar a 90% em multa e juros e 100% nos encargos.

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A reforma tributária do Imposto de Renda também foi alvo de diversas discussões ao longo do ano, principalmente no que tange à tributação de lucros e dividendos no Brasil, que, até então, são isentos. Após a concentração dos debates nas PECs nº 45/2019 e nº 110/2019, vimos o seu desmembramento em projetos de lei, sendo a reabertura do Pert uma dessas etapas.

Fonte: www.conjur.com.br

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