Estão isentos de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no âmbito da cidade do Rio de Janeiro os artistas e técnicos de espetáculos, ainda que estrangeiros, conforme o Código Tributário Municipal.
Como o imposto incide sobre o valor dos ingressos, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, para evitar bitributação, confirmou a liminar que garante ao festival Rock in Rio a isenção de pagamento do ISS sobre o trabalho prestado por músicos e técnicos estrangeiros contratados para o evento.
O relator do caso, desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, argumentou que os contratos e propostas analisados possuem mais a forma de apresentação do grupo, inclusive com a discriminação dos cachês dos músicos e dos técnicos, do que propriamente de um espetáculo.
“Não se trata de uma subcontratação, pois quem está prestando o serviço é a pessoa física do músico/artista. Assim, embora os músicos/artistas sejam agenciados por uma empresa de produção artística, na verdade, eles estão sendo contratados diretamente, como pessoa física, para a prestação do serviço. Se isso já seria suficiente, em uma primeira abordagem, para afastar a cobrança do imposto, percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação”, disse o magistrado.
Fonte: www.conjur.com.br