Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, mantiveram leis estaduais de Minas Gerais, Amapá e Pará, que criam taxas de fiscalização da mineração. Prevaleceram os entendimentos dos relatores Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques de que as taxas são legítimas e a forma de cobrança do tributo – por tonelada de minério – não é desproporcional aos custos da operação estatal e à capacidade dos contribuintes.
O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.785, 4.786 e 4.787 começou na última sessão do semestre passado e retornou nesta segunda-feira (1/8) na abertura do segundo semestre do STF.
A análise das ações tinha interesse da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, que defende que a constitucionalidade das taxas de mineração dos estados vai gerar uma proliferação de taxas do gênero em estados e municípios brasileiros, ainda mais a partir das quedas de arrecadação com as mudanças sobre a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Por outro lado, entidades ambientais e os estados sustentam que a fiscalização é necessária, a taxa proporcional e podem evitar acidentes como o de Mariana e Brumadinho.
Fonte: www.jota.info