Dr. Eduardo Natale

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo afastou a cobrança de ICMS sobre produtos médicos que não estavam previstos no Convênio 01/1999, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que listava itens isentos à época da autuação. Os juízes decidiram que os coils, espirais de platina usadas em cirurgias para impedir a ruptura de aneurismas, são isentos do tributo, mesmo a lista de isenções só citando expressamente os clipes, que têm a mesma função. O placar ficou em 9 a 6 para prover o recurso do contribuinte.

A decisão abre precedente para que outros produtos não citados expressamente em convênios sejam considerados isentos. O tribunal já havia tomado decisão semelhante em 2020, mas o caso tratava do mesmo produto médico feito com matérias-primas diferentes. Dessa vez, a discussão envolve produtos diferentes com o mesmo uso. O TIT é um tribunal que julga processos administrativos envolvendo tributos estaduais em São Paulo.

No caso julgado em 2020, a Câmara Superior do TIT afastou o ICMS sobre stents (processo 4.090.891-4), usados em cirurgias cardíacas. Na época, a discussão foi sobre o material que compunha o equipamento, feito de aço inoxidável e cromo cobalto. A fiscalização autuou o contribuinte porque a matéria-prima era diferente da descrita no Convênio 1/1999. No entanto, por 8 a 5, os juízes do TIT afastaram a cobrança.

Fonte: www.jota.info

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