Dr. Eduardo Natale

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou liminar que impede a capital de cobrar de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) o ISS com base na receita bruta presumida, que varia conforme o número de sócios. A decisão vem após a Prefeitura alterar o cálculo do imposto, elevando a carga tributária para sociedades uniprofissionais como consultórios médicos.

O ISS cobrado pelo município tem dois regimes principais, o variável e o fixo. O primeiro incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e o outro sobre a quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. A Lei nº 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do ISS fixo e passou a ser presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.

Em outras palavras, o imposto aumentou. “Uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60 e, com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, ou seja, um aumento de mais de 75%”, exemplifica o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, sócio do escritório Acayaba Advogados, que atuou no caso representando a APM.

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Fonte: www.jota.info

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