Dr. Eduardo Natale

A cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já em 2021, de pessoas com deficiência é inconstitucional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo PSB contra incisos da Lei Estadual 17.293/2020 que deixaram de incluir pessoas com deficiência nas medidas de isenção do imposto. Segundo o Tribunal, o Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente no período. A Procuradoria-Geral do Estado informou que está analisando o acórdão para adotar as medidas cabíveis.

A decisão aponta que, os incisos da Lei 17.293/20 que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, segundo prevê o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Sendo assim, o IPVA só poderia ser cobrado após o dia 15 de janeiro de 2021.

“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, informa a decisão.

Fonte: www.jornalcruzeiro.com.br

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