Dr. Eduardo Natale

O Instituto dos Advogados Brasileiros considera ilegal o decreto que promoveu o aumento do IOF, com o fim de subsidiar o Auxílio Brasil. Parecer deve ser encaminhado à OAB para adoção das medidas que entender cabíveis.

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros considera ilegal o decreto 10.797/21, por meio do qual foram aumentadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, com o objetivo de subsidiar o Auxílio Brasil, criado em substituição ao programa Bolsa Família.

Na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 17/11, o plenário do IAB aprovou, por unanimidade, o parecer do relator Fábio Luiz Gomes, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário à iniciativa do governo federal. “O decreto é ilegal, porque estabeleceu uma mudança legislativa, ainda que temporária, sem estar lastreado, de forma clara e transparente, por uma política monetária fiscal”, afirmou o relator.

De acordo com Fábio Luiz Gomes, o decreto também desrespeita o princípio da anterioridade, segundo o qual nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou. Ao aprovar o parecer, o plenário concordou com a sugestão do relator de que o documento seja encaminhado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para avaliação e adoção, se for o caso, das medidas judiciais que considerar cabíveis.

Conforme o decreto, publicado no dia 17 de setembro, o aumento provisório do IOF ocorrerá entre 20/9 e 31/12 de 2021. Em 2022, o auxílio à população de baixa renda, segundo o governo, passará a ser custeado pela recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos. A retomada do imposto está prevista no texto do substitutivo ao projeto de lei 2.337/21 aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. “É de se estranhar a afirmação do governo de que as novas alíquotas do IOF serão temporárias, visto que a nova fonte de custeio a partir de 2022 é algo ainda incerto, em análise no Poder Legislativo”, criticou Fábio Luiz Gomes.

Fonte: www.migalhas.com.br

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