Introdução

A recuperação de créditos tributários permite que a empresa pague menos impostos e receba de volta os valores pagos a mais nos últimos 5 anos. É um direito do contribuinte, previsto em lei. Assim, Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é uma das formas pelas quais as empresas podem se beneficiar desse recurso.

Quer conhecer e entender como essa forma de recuperação tributária pode ajudar sua empresa? Acompanhe-nos nesta breve leitura.

A tese

Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS: o que é?

Em primeiro lugar, buscar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é, atualmente, uma das melhores formas de recuperar tributos para empresas brasileiras. Isso porque representa uma grande economia para a empresa e a recuperação é de máxima segurança, como veremos adiante.

Basicamente, trata-se de reivindicar o direito de que a base de cálculo do PIS e a COFINS seja o faturamento da empresa e não a receita bruta. Em síntese, o primeiro compreende o produto da venda de mercadoria e/ou da prestação de serviços, enquanto que a segunda, a totalidade das entradas no caixa da empresa. Desse modo, todo faturamento é receita, mas nem toda receita é faturamento.

Essa distinção é importante porque os valores recolhidos a título de ICMS de fato ingressam no caixa da empresa, mas não podem ser considerados como faturamento. Como são imediatamente repassados ao fisco, esses valores compõem na verdade a receita bruta da empresa.

Dessa forma, como os valores de ICMS na verdade não fazem parte do faturamento da empresa, o PIS e a COFINS não podem ser calculados sobre eles. Ou seja, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

A ilegalidade do fisco

Entretanto, o fisco entende, equivocadamente, que faturamento é igual a receita bruta. Dessa forma, qualquer valor que ingressa no caixa da empresa é considerado para o cálculo do PIS e da COFINS. Isso é abusivo e ilegal, e inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o tema em 2017, fixando a seguinte tese:

“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”

TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL – RE N. 574.706 / PR[1]http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&numeroProcesso=574706&classeProcesso=RE&numeroTema=69

O STF julgou a nível de repercussão geral. Isso quer dizer que todos os demais tribunais e juízes também terão que decidir da mesma forma. 

Apesar disso, a Receita Federal disse que continuará fazendo a cobrança indevida até que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifeste-se pela não exigência do tributo.

[…] inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente nas operações internas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6012, DE 31 DE MARÇO DE 2017[2]Inteiro teor da norma

Diante dessa nota, faz-se necessário recorrer à via judicial para que se garanta o direito. Infelizmente, muitas empresas não sabem dos excessos que os órgãos públicos cometem na arrecadação de impostos e acabam pagando a mais, de forma indevida e injusta.

Quem pode recuperar créditos de ICMS

Com efeito, podem pedir a exclusão e recuperar créditos de ICMS todas as empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional, ou seja:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
  • Empresas tributadas pelo Lucro Real.

Quanto a empresa pode receber

Além da grande economia mensal futura, a empresa ainda pode recuperar os valores dos últimos 5 anos, ou seja, as últimas 60 contribuições. 

Contudo, alertamos que a recuperação dos últimos anos pode não ser mais possível daqui um tempo, em razão de uma possível modulação dos efeitos. Dependendo de como o STF julgar um recurso que está pendente, pode ser que só seja possível economizar “para frente”, isso é, com efeitos futuros.

A boa notícia, por outro lado, é que aqueles que atualmente ingressarem no Poder Judiciário garantirão o direito de recuperar os valores passados.

Para receber uma estimativa de quanto sua empresa pode economizar e recuperar, entre em contato.

Exclusão do ISS e do IPI da base do PIS/COFINS

Em razão da decisão do STF, surgiu a possibilidade de questionamento de outros impostos. Seguindo a mesma lógica, outros impostos, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) e o Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI), também não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS. 

Por exemplo, se a empresa for da indústria ou de prestação de serviços, pode ser possível recuperar créditos relativos ao IPI e ISS, respectivamente.

Entendimento dos tribunais 

Como se pode ver, a matéria já foi julgada no no Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral. Isso quer dizer que todos os juízes do Brasil tem que decidir da mesma forma. Portanto, a empresa que optar por recuperar esses tributos tem segurança máxima na sua demanda.

A seguir, listamos diversos julgados favoráveis, tanto do STF, começando pelo leading case comentado, quanto de outros tribunais.

A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS no Supremo Tribunal Federal

Por exemplo, as seguintes decisões da Corte Suprema confirmam o direito do contribuinte:

Decisão: O Tribunal […], apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

STF, RE 574706, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral – Mérito DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017[3]Inteiro teor da decisão

TRIBUTO – BASE DE INCIDÊNCIA – CUMULAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro.
COFINS – BASE DE INCIDÊNCIA – FATURAMENTO – ICMS. O que relativo a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços não compõe a base de incidência da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento.

STF, RE 240785, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2014, DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014 EMENT VOL-02762-01 PP-00001[4]Inteiro teor da decisão

A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS nos Tribunais Regionais Federais

Do mesmo modo, é a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs):

TRIBUTÁRIO. ICMS E ISS. EXCLUSÃO BASE CÁLCULO. PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.(…) 

TRF-3, AMS 00043005720164036100/SP, Relª. Desª. Federal Mônica Nobre, Quarta Turma, Data de Julgamento: 16/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2017[5]Inteiro teor da decisão

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ISS. RE 574.706 DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. (…) 

TRF-5, AC 08132071120174058100/CE, Rel. Des. Federal Rogério Fialho Moreira, Terceira Turma, Data de Julgamento: 16/03/2018[6]Inteiro teor da decisão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO EXPOSTO NO RE Nº 574.706/PR. (…) 

TRF-2, ApCiv: 0000330-53.2008.4.02.5002, Rel. Theophilo Antonio Miguel Filho, Data de Julgamento: 13/05/2019, 3ª Turma Especializada[7]Inteiro teor da decisão

Conclusão

Em conclusão, essa é uma excelente forma de recuperar créditos tributários para a sua empresa, uma das melhores. De forma bastante segura e com valores expressivos, essa recuperação poderá trazer um grande benefício para as finanças da sua empresa, especialmente no momento de crise que vivemos.

Veja outras formas de recuperação de tributos aqui.


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