Introdução

A recuperação de créditos tributários permite que a empresa pague menos impostos e receba de volta os valores pagos a mais nos últimos 5 anos. É um direito do contribuinte, previsto em lei. Assim, o ISS sobre a Locação de Bens é uma das formas pelas quais as empresas podem se beneficiar desse recurso.

Quer conhecer e entender como essa forma de recuperação tributária pode ajudar sua empresa? Acompanhe-nos nesta breve leitura.

A tese

Recuperação do ISS sobre a locação de bens: o que é?

Inicialmente, a recuperação do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é possível porque, quando se aluga algo, não se está, efetivamente, prestando um serviço.

Os serviços são, na sua essência, obrigações “de fazer”. Ocorre que, na locação, não há, juridicamente, uma obrigação “de fazer”, mas sim “de dar” certa coisa. Isso é, simplesmente entrega-se o bem, sem a realização de um serviço.

Hoje a questão é pacífica, julgada de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como veremos melhor a seguir.

Os abusos do fisco

Como visto acima, o ISS não pode incidir sobre aquilo que não é serviço, como a locação de bens. Ocorre que o fisco frequentemente comete abusos, valendo-se de interpretações forçadas para tributar algumas atividades e assim arrecadar mais.

A lei define a lista de serviços que estão sujeitos à tributação do ISS, mas a locação de bens móveis foi retirada dessa lista [1]Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003[2]Mensagem de veto sobre o Item 3.01 da Lista de serviços. Apesar disso, alguns Municípios cobram o imposto e muitas empresas pagam de forma indevida.

Ademais, também costuma desconsiderar as atividades mistas, ou seja, aquelas que possuem, além da locação de bens, a prestação de algum serviço. Evidentemente, o ISS só pode incidir sobre a parcela referente ao serviço, contudo, muitas vezes é cobrado sobre o valor total da operação.

Infelizmente, muitos profissionais e empresas não sabem dos excessos que os órgãos públicos cometem na arrecadação de impostos e acabam pagando a mais, de forma indevida e injusta.

Quem pode recuperar ISS sobre a Locação de Bens

Qualquer prestador de serviço, seja pessoa física ou jurídica, pode restituir valores pagos indevidamente a título de ISS sobre a locação de bens móveis.

É importante ressaltar que a prestação do serviço pode ser realizada tanto de forma isolada como em conjunto com a locação. Por exemplo, uma empresa que apenas aluga retroescavadeiras quanto uma empresa que, além de alugá-las, realiza terraplanagem.

Quanto é possível receber

Para calcular uma estimativa de quanto você pode recuperar, entre em contato.

Como recuperar ISS sobre a Locação de Bens

De maneira geral, a recuperação de tributos pode ser feita de duas formas: administrativa ou judicialmente. Na primeira, o pedido é feito diretamente para a autoridade tributária; no segundo, pede-se ao juiz que determine a devolução dos valores.

No caso do ISS sobre a Locação de Bens, o pedido administrativo é, em geral, recomendável, diante do alto grau de segurança da matéria. Naturalmente, se o fisco municipal negar a solicitação, será necessário entrar na Justiça. Como veremos melhor no próximo tópico, o entendimento dos tribunais sobre a questão é dos mais tranquilos.

Por fim, é importante destacar que o interessado em recuperar créditos de ISS deve procurar um advogado qualificado para analisar o caso e recomendar a melhor estratégia. O presente artigo possui finalidade educativa e não serve como aconselhamento jurídico.

Entendimento dos tribunais superiores

Como se pode ver, a questão é tranquila, pois já foi julgada pelo STF com repercussão geral. Além disso, há súmula vinculante sobre o tema, de forma que todos os juízes e tribunais devem julgar da mesma maneira.

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

SÚMULA VINCULANTE 31 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL[3]https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula779/false

O ISS sobre a Locação de Bens no STF

A seguir, as três decisões demonstram como o entendimento do STF sobre o direito do contribuinte é pacífico. 

(…). IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASSOCIADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE GUINDASTE E APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO OPERADOR. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE 31. (…)

STF, ARE 656709, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012 RDDT n. 201, 2012, p. 203-206[4]Inteiro teor da decisão

(…) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INCIDÊNCIA DESSE TRIBUTO MUNICIPAL. DISTINÇÃO NECESSÁRIA ENTRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (OBRIGAÇÃO DE DAR OU DE ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGAÇÃO DE FAZER) IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ALTERAR A DEFINIÇÃO E O ALCANCE DE CONCEITOS DE DIREITO PRIVADO (CTN, ART. 110). SÚMULA VINCULANTE Nº 31. APLICABILIDADE AO CASO. (…) 

STF, AI: 681869/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Data de Julgamento: 08/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011[5]Inteiro teor da decisão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – CONTRATO DE LOCAÇÃO. A terminologia constitucional do Imposto sobre Serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponhao tributo considerado contrato de locação de bem móvel. Em Direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável – artigo 110 do Código Tributário Nacional.

STF, RE 116121, Rel. Min. Octavio Gallotti, Rel. p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2000, DJ 25-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02032-04 PP-00669[6]Inteiro teor da decisão

Conclusão

Em conclusão, buscar a restituição de ISS sobre a locação de bens é uma forma muito segura de reaver tributos que as empresas prestadoras de serviços pagaram indevidamente. Além disso, permite a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Por fim, veja aqui outras formas de recuperação de tributos.


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