Introdução

A recuperação de créditos tributários permite pagar menos impostos e receber de volta os valores pagos a mais nos últimos 5 anos. É um direito do contribuinte, previsto em lei. Assim, o ICMS na conta de luz é uma das formas pelas quais os consumidores podem se beneficiar desse recurso.

Quer conhecer e entender como essa forma de recuperação tributária pode ajudar suas finanças? Acompanhe-nos nesta breve leitura.

A tese

Recuperação do ICMS na conta de luz: o que é?

Em primeiro lugar, a recuperação do ICMS na conta de luz é interessante porque sua aplicação é muito vasta, quase todos os titulares de conta de energia elétrica podem se ben eficiar.

Trata-se de reivindicar o direito de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja cobrado apenas sobre o consumo da energia, e não também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), como vem sendo feito. 

Essas tarifas não podem ser consideradas para o cálculo desse imposto porque a circulação do bem, no caso a energia elétrica, só ocorre quando ela é efetivamente consumida. Ou seja, apenas quando a energia passa pelo relógio medidor do consumidor, sendo individualizada, a cobrança do ICMS será devida. 

Desse modo, as tarifas cobradas nas fases anteriores não compõem o valor da operação de saída da mercadoria, tornando a cobrança do ICMS sobre a TUST e a TUSD indevida e ilegal.

A ilegalidade do fisco

Em suma, não existe previsão na Constituição[1]Constituição Federal de 1988 ou na lei do ICMS[2]Lei Complementar nº 87/1996 para a utilização das tarifas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) como base de cálculo do ICMS. Assim, mesmo que existam leis estaduais obrigando as companhias de energia a fazer essa cobrança, o pagamento do ICMS sobre essas tarifas é indevido.

Infelizmente, muitas empresas e cidadãos não sabem dos excessos que os órgãos públicos cometem na arrecadação de impostos e acabam pagando mais impostos do que precisam.

Quem pode recuperar ICMS na conta de luz

Com efeito, praticamente qualquer consumidor de energia elétrica pode recuperar seus créditos de ICMS. Assim, podem fazer o pedido:

  • Pessoas físicas titulares da conta de energia;
  • Empresas consumidoras de energia elétrica (exceto se usar o ICMS pago nas contas como crédito nas operações seguintes).

Quanto é possível receber

Inicialmente, pode-se pedir a interrupção do pagamento indevido, reduzindo os valores das contas de luz futuras. Quanto exatamente? Isso depende do contexto do consumidor e do Estado em que se encontra, mas muitas vezes a redução gira em torno dos 10%.

Além da economia mensal na conta da energia, o contribuinte pode recuperar os valores dos últimos 5 anos, ou seja, as últimas 60 contribuições. É esse valor passado que torna a recuperação mais interessante.

Naturalmente, o valor a ser recuperado varia bastante em função da quantidade de energia consumida. Se for pequena, pode ser que não valha a pena pedir a restituição. Desse modo, é necessária uma análise caso a caso.

Para calcular uma estimativa de quanto é possível recuperar, você pode utilizar a excelente planilha do IDEC ou entrar em contato conosco.

Como recuperar ICMS na conta de luz

De maneira geral, a recuperação de tributos pode ser feita de forma administrativa ou judicial. Na primeira, o pedido é feito diretamente ao fisco. Já na segunda, o juiz determina a devolução dos valores.

No caso do ICMS na conta de luz, recomenda-se, em geral, o pedido judicial. Isso porque as chances da via administrativa são pequenas. A bem da verdade, não é comum ser concedido pelo fisco, até porque o ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.

Naturalmente, se o pedido administrativo for negado, será necessário entrar com ação judicial. Como veremos a seguir, o entendimento dos tribunais é favorável ao contribuinte.

Por fim, é importante destacar que o interessado em recuperar créditos tributários deve procurar um advogado qualificado para analisar o caso e recomendar a melhor estratégia. O presente artigo possui finalidade educativa e não serve como aconselhamento jurídico.

Entendimento dos tribunais superiores

Atualmente, o tema aguarda julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sob o tema 986, de modo que pode ser julgado a qualquer momento.

Tema 986 – Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

STJ, Tema/Repetitivo 986[3]Inteiro teor da decisão

Visto que o entendimento majoritário desse tribunal é pela ilegalidade da cobrança do ICMS sobre essas tarifas da energia elétrica, a previsão é bastante positiva. Além disso, o STJ costuma decidir de modo favorável aos contribuintes.

A seguir, listamos vários julgados desse tribunal confirmando o direito do contribuinte.

O STJ sobre o ICMS na conta de luz

Como se pode ver, há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça no sentido da não incidência do ICMS na base da TUSD e TUST. Por exemplo, as seguintes decisões:

(…) ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. FATO GERADOR. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR. CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. TUSD. ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. (…) 

STJ, REsp 1649658/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017[4]Inteiro teor da decisão

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS SOBRE “TUST” E “TUSD”. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA DA MERCADORIA. PRECEDENTES. 

STJ, AgRg no REsp 1408485/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015[5]Inteiro teor da decisão

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E DA TUSD. DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. (…) 

STJ, REsp 1676499/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, DJe 10/10/2017[6]Inteiro teor da decisão

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. (…) 

STJ, AgRg na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.103 – PI , Min. Rel. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2016[7]Inteiro teor da decisão

Conclusão

Em conclusão, ainda não existe um julgamento definitivo sobre o assunto, mas o prognóstico é bastante positivo. Em se confirmando o entendimento do STJ no julgamento do tema repetitivo, você poderá recuperar uma significativa quantia, especialmente se for um grande consumidor de energia elétrica.

Por fim, veja aqui outras formas de recuperação de tributos.


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