Introdução

A recuperação de créditos tributários permite que a empresa pague menos impostos e receba de volta os valores pagos a mais nos últimos 5 anos. É um direito do contribuinte, previsto em lei. Assim, o INSS sobre verbas indenizatórias é uma das formas pelas quais as empresas podem se beneficiar desse recurso.

Quer conhecer e entender como essa forma de recuperação tributária pode ajudar sua empresa? Acompanhe-nos nesta breve leitura.

A tese

Recuperação de INSS sobre verbas indenizatórias: o que é?

Em primeiro lugar, a restituição do INSS sobre as verbas não habituais pode trazer um forte impacto no lucro da sua empresa.

Basicamente, trata-se de reivindicar o direito de que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% deve incidir apenas sobre as verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual. Dessa forma, aquelas verbas pagas aos empregados de forma eventual, como as verbas indenizatórias, não podem integrar a base de cálculo da CPP.

Em outras palavras, apenas serão consideradas para fins de cálculo da CPP as verbas que o empregado recebe como contraprestação às atividades que realizou em seu trabalho. Se ele recebe uma verba sem trabalhar, haverá, na verdade, indenização ou compensação. Assim, verbas desse tipo não podem ser incluídas na base de cálculo da CPP.

A ilegalidade do fisco

Entretanto, para o fisco, qualquer valor que conste na folha de pagamento é considerado para o cálculo. Isso é abusivo e ilegal, pois a lei estabelece que a base de cálculo da CPP é a remuneração do trabalho, de forma habitual:

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.    […]

Lei nº 8.212/1991[1]Art. 22, Lei nº 8.212/1991

Infelizmente, muitas empresas não sabem dos excessos que os órgãos públicos cometem na arrecadação de impostos e acabam pagando tributos de forma indevida e injusta.

Quem pode recuperar INSS sobre verbas não habituais

Com efeito, pode(m) recuperar o INSS sobre verbas indenizatórias:

  • Qualquer empresa que não esteja enquadrada no Simples Nacional ou no programa de desoneração da folha de pagamento (pagam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e e não sobre a folha de pagamento);
  • Os seguintes tipos de empresas enquadradas no Simples Nacional:[2]Art. 13, VI, da Lei Complementar 123/2006
    • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
    • serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
    • serviços advocatícios.

Naturalmente, quem mais se beneficia dessa restituição são as empresas com mais empregados, ou seja, maior folha de pagamento.

Os empregados também podem se beneficiar

Da mesma forma que as empresas, os empregados também são tributados de forma injusta e ilegal. O percentual é menor, mas a base de cálculo é a mesma. Dessa forma, os trabalhadores também podem pedir a recuperação das contribuições previdenciárias pagas a maior.

Quanto é possível receber

Para calcular uma estimativa de quanto você pode recuperar, entre em contato.

Entendimento dos tribunais superiores

Como se pode ver, o entendimento é firme nos tribunais superiores e a favor ao contribuinte. Portanto, a empresa que optar por recuperar esses tributos tem uma grande segurança nessa demanda.

Em seguida, listamos diversos julgados favoráveis, tanto no STF quanto no STJ.

A não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias no STJ

Por exemplo, as seguintes decisões do Superior Tribunal de Justiça confirmam o direito do contribuinte:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. (…) 

(STJ, REsp 1230957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014)[3]Inteiro teor da decisão

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. (…) 

(STJ, AgRg no REsp 1426319/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014)[4]Inteiro teor da decisão

A não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias no STF

Do mesmo modo, é a jurisprudência da Supremo Tribunal Federal:

CONTRIBUIÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal. (…)

(STF, RE 565160, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2017, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral – Mérito DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)[5]Inteiro teor da decisão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO. ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. AUXÍLIO DOENÇA. HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEI 8.212/1991, DA LEI 8.213/1991 E DO DECRETO 3.038/1999. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 908. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

(STF, RE 892238 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/08/2016, Processo Eletrônico DJe-195 DIVULG 12-09-2016 PUBLIC 13-09-2016)[6]Inteiro teor da decisão

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. (…) 

(STF, RE 593068, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)[7]Inteiro teor da decisão

Conclusão

Em suma, recuperar o INSS sobre verbas indenizatórias e não habituais significa reduzir os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária Patronal sobre as verbas pagas aos empregados, diminuindo assim a despesa mensal com a folha de pagamento.

Para concluir, essa é uma das excelentes formas através das quais é possível recuperar créditos tributários. De forma segura e com valores expressivos, essa recuperação poderá trazer um grande benefício para as finanças da empresa.

Veja outras formas de recuperação de tributos aqui.


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