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Foto: reprodução do artigo citado

Suspensão do julgamento dos efeitos da decisão sobre ICMS de energia e telecom

O ministro Gilmar Mendes pediu vista em 26/11/2021, causando a suspensão do julgamento dos efeitos da decisão sobre ICMS de energia e telecomunicações. Não há prazo para devolução.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira (26/11) a votação da modulação dos efeitos da decisão por meio da qual a Corte decidiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

Antes do pedido de vista, o ministro Dias Toffoli havia registrado seu voto, defendendo que o entendimento do STF valesse a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Os estados calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões caso o entendimento seja aplicado em todas as unidades da federação.

Os números, porém, estão diretamente ligados à discussão sobre a modulação, que definirá a partir de quando eventuais reduções de alíquotas poderão valer e se os contribuintes poderão pleitear restituição pelo que pagaram indevidamente.

Até que haja a alteração pelos estados ou o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, as leis que preveem alíquotas majoradas para telecomunicações e energia elétrica continuam vigentes.

Não há prazo para a devolução do pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes.

Entenda

No julgamento do RE 714.139, por oito votos a três, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica na comparação com a alíquota geral praticada pelo estado para outros bens e serviços. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

Fonte: www.jota.info

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